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Quanto custa um inventário

Depois da perda de um familiar, uma das primeiras perguntas dos herdeiros é: quanto vai custar o inventário? A resposta depende de vários fatores, como o valor dos bens, o estado onde o procedimento é feito e se ele será resolvido em cartório ou na Justiça.

Neste artigo, explicamos cada custo envolvido e mostramos como se planejar para não ter surpresas.

Os 4 principais custos de um inventário

1. ITCMD: o imposto sobre a herança

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado pelo estado e costuma ser o maior gasto do inventário. Ele incide sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros.

  • a alíquota varia de estado para estado e o teto constitucional é de 8%;
  • com a Reforma Tributária (EC 132/2023), o ITCMD passou a ter que ser progressivo: quanto maior a herança, maior a alíquota;
  • alguns estados preveem isenção para heranças de pequeno valor ou para o imóvel de residência da família, dentro de certos limites.

2. Custos do cartório ou da Justiça

No inventário extrajudicial, pagam-se os emolumentos do Tabelionato de Notas pela escritura de inventário e partilha. Os valores são tabelados por lei estadual e calculados conforme o valor do patrimônio.

No inventário judicial, há custas processuais e taxa judiciária, também definidas por cada Tribunal de Justiça.

3. Honorários advocatícios

A presença de advogado é obrigatória nos dois tipos de inventário. Os honorários costumam ser calculados como um percentual sobre o valor dos bens, tendo como referência a tabela da OAB de cada estado. Podem ser negociados conforme a complexidade do caso.

4. Registro e transferência dos bens

Depois da partilha, é preciso registrar os imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, transferir veículos no Detran e atualizar a titularidade de ações e investimentos. Cada etapa tem suas taxas.

Custos que muita gente esquece

  • multa por atraso: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento; muitos estados cobram multa e juros sobre o ITCMD quando o prazo é perdido;
  • certidões e avaliações: certidões negativas, matrículas atualizadas e, às vezes, laudos de avaliação de imóveis;
  • dívidas do falecido: são pagas com os bens da herança antes da partilha (os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do valor herdado);
  • IPTU e condomínio atrasados dos imóveis do espólio.

Cartório ou Justiça: qual sai mais barato?

Na maioria dos casos, o inventário extrajudicial é mais econômico, principalmente porque é concluído em semanas, e não em anos. Menos tempo significa menos gastos com manutenção de imóveis parados, menos risco de multas e menos desgaste familiar.

Para fazer em cartório, em regra, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha e ser maiores e capazes. Normas recentes do CNJ passaram a admitir algumas exceções, como casos com menores ou com testamento em situações específicas.

Como pagar o inventário se o dinheiro está “preso” na herança?

É uma situação comum: os herdeiros não têm recursos para pagar o imposto, e o dinheiro do falecido está bloqueado. Algumas saídas possíveis:

  • pedir alvará judicial para levantar valores de contas bancárias e usá-los no pagamento das despesas;
  • nomear um inventariante por escritura, que poderá movimentar recursos do espólio para quitar impostos e custos;
  • verificar a possibilidade de parcelamento do ITCMD, oferecido por alguns estados;
  • em último caso, vender um bem do espólio com autorização, usando o valor para cobrir as despesas.

Planejamento sucessório: a forma mais eficiente de economizar

Quem quer evitar custos altos para a família pode se planejar em vida. Testamento, doação com reserva de usufruto, previdência privada e holding familiar são ferramentas que, bem utilizadas, reduzem a burocracia e podem diminuir o impacto financeiro da sucessão.

Por que buscar orientação profissional

Um erro no cálculo do ITCMD, a escolha do procedimento errado ou a perda de prazos podem encarecer muito o inventário. Uma advogada de inventário analisa o patrimônio, verifica isenções aplicáveis, indica se o caso pode ser resolvido em cartório e organiza tudo para que a família gaste apenas o necessário.

Perguntas frequentes

Existe um valor fixo para o inventário?

Não. Como impostos, emolumentos e honorários são calculados sobre o patrimônio, cada inventário tem um custo diferente.

Quem paga as despesas do inventário?

Os herdeiros, geralmente na proporção do que cada um vai receber. As despesas também podem ser pagas com recursos do próprio espólio.

Posso deixar para fazer o inventário depois?

Pode, mas não é recomendado. Além da possível multa sobre o ITCMD, os bens ficam impedidos de serem vendidos ou transferidos até a partilha.

Conteúdo informativo. Valores e regras variam conforme o estado e devem ser confirmados com um profissional.